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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818642670

COMPUTECNICA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/1995
Concessão
28/10/1997
Vigência
28/10/2027

Titular

COMPUTECNICA TECNOLOGIA LTDA
54.385.620/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170360073 (27/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COMPUTECNICA TECNOLOGIA LTDA

      Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    2. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120192663 (08/11/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: COMPUTÉCNICA TECNOLOGIA LTDA.

      Procurador: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    3. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. COMPUTECNICA MANUTENCAO E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA

    5. 28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. SECURITY

    7. 10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL

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