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Marca · processo 818637099

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Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/1995
Concessão
25/11/2008
Vigência
25/11/2028

Titular

CLARO S.A.
40.432.544/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180490103 (26/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CLARO S.A.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

    2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170075034 (06/04/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): Claro S.A.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150199304 (03/09/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

      Cessionário: Claro S.A.

    4. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    6. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

      PET. (RJ) 007193 DE 05/02/99, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE.

    7. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. LUZ MARINA TELECOMUNICACOES LTDA (BR/RJ)

    8. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA,TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO,PRESTE EXLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATORIO CONTINU. DA TRANSFERENCIA.

    9. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. ADAHIR DE MATTOS

    10. 19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

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