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Radar do INPI

Marca · processo 818633913

FUJIYAMA

Registro vigenteMista· De Produto

Caducidade com Prazo de Recurso

Consultar no INPI
Depósito
21/06/1995
Concessão
14/10/1997
Vigência
14/10/2017

Titular

ELDORADO LANCHES LTDA
66.474.008/0001-06 · Contagem/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

    2. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

      POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

    3. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 10/10/2001 A 09/10/2006, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA PARA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MESMA.

    5. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. TRADBRAS S/A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060113852, DE 09/10/2006

    6. 14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. CARLO JOSE DOS SANTOS LINHARES

    7. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    8. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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