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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818631473

VAPZA ALIMENTOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/1995
Concessão
30/09/1997
Vigência
30/09/2027

Titular

VAPZA ALIMENTOS S.A
00.186.720/0001-93 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170323758 (29/09/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VAPZA ALIMENTOS S.A

      Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    2. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130157707 (14/08/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VAPZA ALIMENTOS S.A

      Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    4. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTOS" *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES

    6. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. BRASIL SUL

    7. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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