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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818630825

FACSOM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/1995
Concessão
04/11/1997
Vigência
04/11/2027

Titular

MLS GESTAO EMPRESARIAL LTDA
53.592.111/0001-09 · Lajeado/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240250890 (23/05/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: MLS GESTAO EMPRESARIAL LTDA

      Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Cedente: ADY MARIA AZEVEDO PLETSCH [BR]

      Cessionário: MLS GESTAO EMPRESARIAL LTDA

    2. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240015510 (12/01/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ADY MARIA AZEVEDO PLETSCH

      Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Cedente: FACSOM SISTEMAS E PRODUTOS PARA AUDIO E VIDEO LTDA [BR]

      Cessionário: ADY MARIA AZEVEDO PLETSCH

    3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170127185 (20/04/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FACSOM SISTEMAS E PRODUTOS PARA AUDIO E VIDEO LTDA

    4. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 04/11/1997 · RPI 1405há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 10/06/1997 · RPI 1384há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

    7. 19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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