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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818629606

GAITORYL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/1995
Concessão
30/09/1997
Vigência
30/09/2027

Titular

HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): HYPERA S.A.

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

    2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170164769 (25/05/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HYPERMARCAS S/A

      Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

    3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: HYPERMARCAS S.A

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    4. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

    5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. VIRTU'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    7. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. JULIETA ALVES MOREIRA

    8. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. JULIETA ALVES MOREIRA

    9. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT JULIETA ALVES MOREIRA

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