Protocolo: 20070152478 (29/10/2007)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: CONDOMÍNIO RECREIO SHOPPING CENTER
Detalhes do despacho: Tendo em vista procedimento constante item 5.5.7 do Manual de Marcas tendo por base o Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº01/06 onde se declara que condomínios edilícios não figura como pessoa jurídica com capacidade postulatória para requerer marcas nos termos do Código Civil.