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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818628456

RECREIO SHOPPING CENTER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/1995
Concessão
28/10/1997
Vigência
28/10/2027

Titular

CONSTRUTORA SANTA ISABEL S/A
33.530.098/0001-48 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170317491 (26/09/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CONDOMÍNIO RECREIO SHOPPING CENTER

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

    2. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 20070152478 (29/10/2007)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: CONDOMÍNIO RECREIO SHOPPING CENTER

      Detalhes do despacho: Tendo em vista procedimento constante item 5.5.7 do Manual de Marcas tendo por base o Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº01/06 onde se declara que condomínios edilícios não figura como pessoa jurídica com capacidade postulatória para requerer marcas nos termos do Código Civil.

    3. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    6. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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