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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818623551

MASSA VIVA PASTÉIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/1995
Concessão
06/01/1998
Vigência
06/01/2028

Titular

MVC INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
26.203.699/0001-80 · São José/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180045808 (20/02/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME

      Cessionário: MVC INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI

    2. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170399443 (28/11/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MASSA VIVA PASTÉIS E CALZONES LTDA

    3. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      * INT. CLEIDE MARIA NIENKOETTER

    6. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MASSA" E "PASTÉIS" * INT CLEIDE CELIA DE CAMPOS MARQUETTI

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