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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818622792

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/06/1995
Concessão
28/10/1997
Vigência
28/10/2027

Titular

EXAME CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
92.664.226/0001-05 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170338679 (10/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: EXAME CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA

    2. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1954, DE 15/06/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

    4. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    5. 28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. A PRÓPRIA

    7. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT O PROPRIO

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