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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818622687

RAIZES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro

Consultar no INPI
Depósito
20/06/1995
Concessão
20/08/2002
Vigência
20/08/2012

Titular

TJT-COM REPRES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA
00.397.969/0001-48 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 09/07/2013 · RPI 2218há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 20/08/2002 · RPI 1650há 24 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    3. 16/01/2001 · RPI 1567há 25 anos

      ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)

      ARTIGO 224 DA LPI(CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA INSATISFATóRIO)

    4. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO

    5. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO OU PROVE TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA. *INT. PATAMAR

    6. 10/06/1997 · RPI 1384há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. PATAMAR

    7. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT

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