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Radar do INPI

Marca · processo 818614714

CONSTRUTORA SUDOESTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/1995
Concessão
28/10/1997
Vigência
28/10/2027

Titular

CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA
65.295.255/0001-74 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850130153785 (08/08/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA

      Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Art. 216 da LPI.

    2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 850130153785 (08/08/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA

      Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2242 em 24/12/2013, para reexame da matéria.

    3. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850160277259 (09/12/2016)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular: Construtora Sudoeste Ltda

      Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170399410 (28/11/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA

    5. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850150278219 (07/12/2015)

      Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

      Requerente: CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA

      Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    6. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130153785 (08/08/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA

      Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    7. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. O PROPRIO

    9. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. O PRÓPRIO

    10. 29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT O PROPRIO

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