11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250388224 (08/10/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COMERCIAL RIZK DE MOTOCICLETAS LTDA
Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150072376 (25/03/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: COMERCIAL RIZK DE MOTOCICLIETAS LTDA
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO REINPI/ES N° 003063, DE 18/08/2006, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.INT.: CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET(ES) 003532, DE 13/12/2006, ART 3º DA RESOLUÇÃO 116/04 + INT CARLOS ALBERTO RIZZO.
24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. VIENA DELICATESSEN LTDA (BR/SP)
22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. VIENA DELICATESSEN LTDA (BR/SP)
30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 814338577 * INT WILSON M MELLO