07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A( BR/SP )
06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1444, DE 25/08/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA.
25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI. 1430 DE 19/05/98. PARA REEXAME DA MATERIA.
19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
INCISO I DO ART. 218 DA LPI.
23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO*INT. PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA
04/03/1997 · RPI 1370há 29 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. SANTISTA ALIMENTOS S/A. (BR/SP) *INT. PATAMAR ASS. EMPRESARIAL LTDA
08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT