21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810100306433 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2010
20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SUNDOWN DO BRASIL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA
18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE DA CESSIONÁRIA PROMOVENDO SE FOR O CASO AS DEVIDAS ALTERAÇÕES..
03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. KRSALE COM IMP E EXP DE PEÇAS DE AUTOMÓVEIS LTDA (BR/PR) *INT. BRASIL SUL M E PATENTES S/C LTDA
14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
*INT. BRASIL SUL M E PATENTES S/C LTDA
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA