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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818590793

MACKERDUZ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/1995
Concessão
04/11/1997
Vigência
04/11/2027

Titular

MACKERDUZ INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
92.633.437/0001-80 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220231609 (01/06/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MACKERDUZ INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.

      Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

    2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170364230 (31/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MACKERDUZ INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.

      Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    3. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    4. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    6. 04/11/1997 · RPI 1405há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

    7. 01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      *INT. MARIO DE ALMEIDA

    8. 12/02/1997 · RPI 1367há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    9. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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