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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818586486

MARWAL FUEL DELIVERY SYSTEMS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/1995
Concessão
16/11/2005
Vigência
16/11/2035

Titular

TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
55.981.351/0001-12 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    BOMBAS AUTO-REGULADORAS PARA COMBUSTÍVEL, COMUTADORES, MEDIDOR DE GASOLINA, MEDIDORES DE PRESSÃO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250379715 (29/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150264831 (09/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Ti Brasil Indústria e Comércio Ltda.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  3. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “INCLUSIVE SUAS PARTES E COMPONENTES”, ASSIM COMO OS ITENS “CONEXÕES ELÉTRICAS” E “ROTORES [ELETRICIDADE]”, POR NÃO PERTENCEREM ESTES ITENS À CLASSE NACIONAL 09.10/290 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  4. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  6. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. MARWAL DO BRASIL LTDA

  7. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. (262)

  8. 06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

    APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL A EPOCA DO DEPOSITO.

  9. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    ARQUIVAMENTO *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

  10. 15/04/1997 · RPI 1376há 29 anos

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. (140)

    PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART 79 DO CPI. *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

  11. 26/11/1996 · RPI 1356há 29 anos

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. (015)

    E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJ. SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

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