13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160302407 (21/10/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: MONDIALE ALIMENTOS LTDA - EPP
Procurador: Mônica Loron Guimarães
07/01/2014 · RPI 2244há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100354479 (30/09/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: MONDIALE ALIMENTOS LTDA-EPP.
Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
07/01/2014 · RPI 2244há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100354471 (30/09/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: MONDIALE ALIMENTOS LTDA-EPP.
Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
24/04/2012 · RPI 2155há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - ROGERIO DI GIROLAMO - ME
13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI - CESSIONÁRIA MONDIALE ALIMENTOS LTDA - ME.PET (SP) 018060106719 DE 19/09/06. INT.: O PRÓPRIO.
23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PET (SP) 018060106719 DE 19/09/2006.APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR MARCA EM NOME DE JÚLIO DI GIRÓLAMO - SIGNATÁRIO DO CEDENTE. INT.: O PRÓPRIO.
27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. ASSEMP MARCAS E PATENTES
20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
26/11/1996 · RPI 1356há 29 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MASSAS FRESCAS" * INT O PROPRIO