Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818582316

MABEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/1995
Concessão
10/09/2002
Vigência
10/09/2032

Titular

CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
01.851.716/0001-65 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTARES (MASSAS-), BISCOITOS, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, BOLACHAS, BRIOCHES, WAFFLES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220280908 (15/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800110208078 (14/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Requerente: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800120184026, de 19/10/2012.

  3. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120184026 (19/10/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - SCODRO-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

  5. 10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    *INT. VILAGE ASSES. EMP.

Carregando…