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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818579153

DEXAGRAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/1995
Concessão
04/11/1997
Vigência
04/11/2027

Titular

BIOFARM QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
00.256.591/0001-62 · Jaboticabal/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170095926 (27/03/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BIOFARM QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

      Procurador: Clovis Vassimon Júnior

    2. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140243813 (17/11/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Clovis Vassimon Júnior

      Cessionário: BIOFARM QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA

    3. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 04/11/1997 · RPI 1405há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. PROTEX MARCAS E PATENTES

    6. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. PROTEX - MARCAS E PATS. S/C

    7. 05/11/1996 · RPI 1353há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT PROTEX MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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