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Marca · processo 818574836

A GOSTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/1995
Concessão
28/10/1997
Vigência
28/10/2027

Titular

JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
85.090.033/0001-22 · Jaguapitã/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250297452 (09/06/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

      Procurador: GGP Marcas e Patentes LTDA - ME

      Cedente: FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]

      Cessionário: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

    2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170360340 (27/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FRANGO DM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

    3. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    5. 12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A (CH)

    6. 28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

    7. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      * INT. UNIAO FED. MARC/PAT

    8. 05/11/1996 · RPI 1353há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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