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Radar do INPI

Marca · processo 818574348

SÓ FILE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
03/07/1995
Concessão
23/09/1997
Vigência
23/09/2027

Titular

LLOC - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
01.109.364/0001-77 · Sumaré/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240514788 (04/10/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: LLOC - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

      Cedente: SÓ FILÉ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR]

      Cessionário: LLOC - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

    2. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230297061 (27/06/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: SÓ FILÉ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

      Cedente: SO ALEGRIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI [BR]

      Cessionário: SÓ FILÉ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    3. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200392190 (12/11/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): SO ALEGRIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

      Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Cedente: SO ALEGRIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI [BR]

      Cessionário: SO ALEGRIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

    4. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200383608 (06/11/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA PORTO VITORIA EIRELI

      Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Cedente: JOSE ANGELO DE LARA [BR]

      Cessionário: JOSE ANGELO DE LARA

    5. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180079007 (22/03/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

      Cessionário: COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA PORTO VITORIA EIRELI

    6. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180103827 (23/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA PORTO VITORIA EIRELI

      Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    7. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120029741 (08/03/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: AGROINDÚSTRIA LA RIOJA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

      Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    8. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SÓ FILÉ - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    10. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - IRMAOS FERREIRA SANTOS LTDA ME

    11. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    12. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. CANNON MARCAS E PATENTES

    13. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      * INT. EDMUNDO BRUNNER

    14. 05/11/1996 · RPI 1353há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT ANA MARIA F GOMES

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