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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818572205

BLUE BOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/1995
Concessão
28/10/1997
Vigência
28/10/2027

Titular

BLUE BOM ALIMENTOS LTDA.
57.645.657/0001-23 · Ourinhos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170035011 (02/02/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BLUE BOM ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: Luciene Batista de Almeida

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

    2. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850110020931 (07/11/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: BLUE BOM ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

    5. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. UNIÃO FED MARC/PAT

    6. 05/11/1996 · RPI 1353há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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