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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818570733

HIGHWAY TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro

Consultar no INPI
Depósito
29/06/1995
Concessão
23/09/1997
Vigência
23/09/2007

Titular

HIGHWAY TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA
00.614.298/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 24/03/1998 · RPI 1422há 28 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)

      ART. 224 DA LPI *INT. O PROPRIO

    3. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. O PRÓPRIO.

    4. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento (050)

      APRESENTE CARTÃO CGC/MF, ATUALIZADO. *INT. O PRÓPRIO

    5. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. O PRÓPRIO

    6. 05/11/1996 · RPI 1353há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECNOLOGIA EM INFORMATICA" * INT O PROPRIO

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