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Radar do INPI

Marca · processo 818556501

SAN MARINO PIZZARIA E RESTAURANTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/1995
Concessão
28/06/2005
Vigência
28/06/2035

Titular

CANTINA SAN MARINO RESTAURANTE PIZZARIA E CHOPERIA LTDA EPP
18.768.982/0001-21 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTE, LANCHONETE, PIZZARIA, BAR.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250414130 (10/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CANTINA SAN MARINO RESTAURANTE PIZZARIA E CHOPERIA LTDA EPP

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

  2. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250474288 (22/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CANTINA SAN MARINO RESTAURANTE PIZZARIA E CHOPERIA LTDA EPP

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    Cedente: SAN MARINO - PIZZARIA BAR E RESTAURANTE LTDA [BR]

    Cessionário: CANTINA SAN MARINO RESTAURANTE PIZZARIA E CHOPERIA LTDA EPP

  3. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140246820 (21/10/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SAN MARINO PIZZARIA BAR E RESTAURANTE LTDA

    Procurador: Juliana Barreto Spíndola de Ataídes

  4. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1786, DE 29/03/05, TENDO EM VISTA OMISÃO DA APOSTILA.

  5. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "ATIVIDADES CORRELATAS" POR SER GENÉRICO.

  6. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  8. 01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PEDIDO 812668766 * INT SR CONSULTORES

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