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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818529814

NÚCLEO H

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/1995
Concessão
29/08/2006
Vigência
29/08/2036

Titular

REAL & CIA LTDA.
00.988.303/0001-64 · Campo Grande/MS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250398816 (22/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): REAL & CIA LTDA.

      Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150237134 (10/09/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: REAL & CIA LTDA.

    3. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO.

    5. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    7. 24/03/1998 · RPI 1422há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

      *INT. REMAT

    8. 22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. REMAT MARCAS E PATENTES LTDA

    9. 19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE A RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET(MS) 000315, DE 29/07/96 * INT REMAT MARCAS E PATENTES

    10. 25/06/1996 · RPI 1334há 30 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813830532 * INT REMAT MARCAS E PATENTES

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