Protocolo: 850200059550 (26/02/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): EMS.S.A.
Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
Detalhes do despacho: ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2568 em 24/03/2020 - Tendo em vista que não foi reapresentado um novo documento de cessão com a correta identificação e cargo dos signatários pela cedente e cessionária; tendo em vista que aos signatários identificados pela assinatura como pela cedente, Sr. Maury Eduardo de Carvalho Bastos e Sra. Renata Manzatto Baldin Pinheiro Alves foram outorgados poderes de representação, sem poderes expressos para alienar bens; e ainda tendo em vista que esses junto com o Sr. Éber Ferreira, signatário identificado pela assinatura como pela cessionária, constam como pertencentes à sociedade EMS S/A (CNPJ 57507378000365), que cumpriu esta exigência, ainda que não faça parte das relações processuais desta presente transferência.