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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818519363

LOJA RADISCO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/1995
Concessão
31/08/1999
Vigência
31/08/2029

Titular

CAPANEMA MÓVEIS LTDA
83.733.337/0001-35 · Capanema/PA

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180468669 (08/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CAPANEMA MÓVEIS LTDA

      Procurador: Maria Brasil de Lourdes Silva

    2. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.H VERISSIMO & CIA

    4. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

    6. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA.

    7. 22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      *INT. MARIA BRASIL DE LURDES SILVA

    8. 10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LOJA" * INT MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA

    9. 14/05/1996 · RPI 1328há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJA" * INT MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA

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