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Marca · processo 818498919

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Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/1995
Concessão
28/12/1999
Vigência
28/12/2029

Titular

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190479486 (20/12/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Procurador: Flavia Maria Abrão Adura

    2. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

      Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ABRIL S/A.

    5. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

    8. 10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      REG. C/ CAD. 812123794 * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

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