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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818491922

FAST SHOP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/1995
Concessão
29/11/2005
Vigência
29/11/2035

Titular

FAST SHOP S.A
43.708.379/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E REVENDA DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, INFORMÁTICA, TELEFONIA, CELULARES E UTILIDADES DOMÉSTICAS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301220007213 (13/06/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo pela Delegacia da Receita Federal Santos/SP. Requisição 25.00.00.51.41. Processo nº 15746.720035/2020-74. Processo SEI nº 52402.006015/2022-76.

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250114554 (25/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FAST SHOP S.A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220007213 (13/06/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.66.51. Processo nº 15746.720035/2020-74. Processo SEI nº 52402.006015/2022-76.

  4. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150315343 (30/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FAST SHOP S.A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150273990 (02/12/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FAST SHOP S.A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110051824 (27/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: FAST SHOP S.A.

    Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110051820 (27/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: FAST SHOP COMERCIAL S/A.

    Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  8. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110051817 (27/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: FAST SHOP COMERCIAL LTDA.

    Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  9. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. MM COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS E ALIMENTO LTDA (BR/BA)

  12. 30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  13. 10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 816954623 * INT CARLA MARIA MADRIGALI

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