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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818484349

VCP VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/1995
Concessão
13/02/2007
Vigência
13/02/2027

Titular

FIBRIA CELULOSE S/A.
60.643.228/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170031806 (14/02/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: FIBRIA CELULOSE S/A.

      Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

    2. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170046794 (13/02/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FIBRIA CELULOSE S/A.

      Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO

    4. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    7. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA

    8. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

      INT. NOBEL M. E PATS S/C LTDA

    9. 31/03/1998 · RPI 1423há 28 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SER AEMPRESA S/A INDUSTRIAS VOTORANTIM INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONOMICO BEM COMO AUTORIZAÇAO DO TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO PARA REGISTRAR A MARCA EM SEU NOME *INT. NOBEL MARCAS E PATS.

    10. 24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    11. 13/08/1996 · RPI 1341há 30 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 002857138, 006888518, 814855300) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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