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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818483091

PIT BULL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/1995
Concessão
29/11/2005
Vigência
29/11/2035

Titular

PIT BULL JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
06.960.968/0001-46 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, PARA PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL, A SABER: SAPATOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, TÊNIS, CHUTEIRAS, BOTAS, GALOCHAS, BOTINAS E TAMANCOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250013581 (09/01/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PIT BULL JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

  2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140211246 (09/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Cessionário: PIT BULL JENAS I NDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

  3. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140287001 (01/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PIT BULL JENAS I NDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850140211246 (09/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PIT BULL JENAS I NDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800140269367 (13/11/2014)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: PIT BULL JENAS I NDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  6. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - PASSO FIRME FRANCA CALCADOS LTDANOME ALTERADO.

  7. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO.INSERIDA A EXPRESSÃO "CALÇADOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, PARA PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL, A SABER", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 25.10,20,30 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  8. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. CONFECÇÕES SIMON-BRAUN LTDA (BR/SP)

  10. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  11. 16/07/1996 · RPI 1337há 30 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 816220425 * INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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