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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818480505

ECTONIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/1995
Concessão
08/11/2005
Vigência
08/11/2035

Titular

PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.
07.746.586/0001-87 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250094998 (11/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220098496 (21/03/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  3. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210507901 (21/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Cedente: IPANEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA [BR]

    Cessionário: PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.

  4. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150276085 (20/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  5. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800150291228 (05/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.

    Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800150291228, DE 05/11/2015, POR CARCER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB Nº 800150276085, DE 20/10/2015

  6. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150238769 (20/10/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IPANEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  7. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150042759 (03/03/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Ipanema Indústria de Produtos Veterinários Ltda

    Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

  8. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  9. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. STIEFEL LABORATORIES, INC. (US)

  10. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  13. 31/03/1998 · RPI 1423há 28 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

    *INT. COMETA

  14. 10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 13/08/1996 · RPI 1341há 30 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    PARÁG. ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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