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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818472871

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/1995
Concessão
14/04/1998
Vigência
14/04/2028

Titular

CONFECCOES E COM DE ROUPAS REVANCHE LTDA
00.492.941/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180076930 (01/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS REVANCHE LTDA

      Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    2. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 20/01/2004 · RPI 1724há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    4. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. CONFECÇÕES MOD MORE LTDA (BR/SP) *INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO

    7. 02/07/1996 · RPI 1335há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO

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