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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818465492

DECO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/1995
Concessão
18/03/2008
Vigência
18/03/2028

Titular

DECO COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA.
00.425.544/0001-03 · Pindamonhangaba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180234300 (13/08/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): DECO COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180297070 (13/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): DECO COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    3. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO RETIFICADO NA RPI 1939, DE 04/03/2008 (ESTE UMA RETIFICAÇÃO DO PUBLICADO NA RPI 1796), POR OMISSÃO DO TEXTO INFORMATIVO DE RETIFICAÇÃO NO DESPACHO INTERNO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.RECLASSIFICADO PARA A CLASSE NACIONAL 25.50 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO CONFIRMADA PELA PET(SP) 018070069803, DE 22/10/2007.

    6. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE A CLASSE NACIONAL 03.10/20 INICIALMENTE REIVINDICADA E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA (CORRESPONDENTE À CL. NAC. 25.50), EM VISTA DA RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.

    8. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    9. 11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    10. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

      *INT. BRAXIL ASS EMPL S/C LTDA

    11. 05/11/1996 · RPI 1353há 29 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    12. 30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816037655 * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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