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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818464518

MARAVILHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/1995
Concessão
16/09/1997
Vigência
16/09/2027

Titular

VINHOS QUINTA DO NINO LTDA - EPP
48.727.804/0001-13 · São Roque/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240002174 (01/03/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.20.72. Processo nº 10855.720515/2018-60. Processo SEI nº 52402.002205/2024-86.

    2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180090397 (13/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: VINHOS QUINTA DO NINO LTDA - EPP

      Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

    3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130151391 (05/08/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Cessionário: VINHOS QUINTA DO NINO LTDA ME

    4. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

      Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

      Protocolo: 810100333497 (26/07/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

      Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2231 EM 08/10/2013, EFETUADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DA PET (WB) 810100333496.

    5. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100333496 (26/07/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    6. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

    8. 25/03/1997 · RPI 1373há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT. CRUZEIRO/NEWMARC

    9. 05/11/1996 · RPI 1353há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

    10. 30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

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