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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818456736

LE BONBON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/1995
Concessão
03/02/1998
Vigência
03/02/2028

Titular

COPO DE LEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BOMBONIERE LTDA - EPP
00.169.332/0001-02 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170189288 (07/08/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): COPO DE LEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BOMBONIERE LTDA - EPP

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170348970 (18/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COPO DE LEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BOMBONIERE LTDA - EPP

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    3. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170189298 (07/08/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: COPO DE LEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BOMBONIERE LTDA - EPP

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    4. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 03/02/1998 · RPI 1415há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LE BONBON"*INT. MARINA VASSIMON

    6. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      *INT. MARINA VASSIMON

    7. 11/03/1997 · RPI 1371há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LE BONBON" *INT. MARINA VASSIMON

    8. 29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) * INT MARINA VASSIMON

    9. 09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "LE BONBON" * INT MARINA VASSIMON

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