Protocolo: 850210401621 (16/09/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: EMS.S.A.
Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta conjunto probatório de prova de uso da marca registrada formado por: imagens do google, publicações em redes sociais e imagens de produtos emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certificado de registro. Também foram anexados documentos de publicidade (calendário, publicações em redes sociais que não demonstram diretamente os produtos...) que reforçam o conjunto probatório. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Medicamentos para uso humano; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Medicamentos à base de ervas; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em supositório.).Não houve resposta à exigência. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.Como a requerida não apresentou detalhamento da especificação compatível com a classe nacional, de acordo com os documentos apresentados, fazemos o detalhamento dos produtos para: Medicamentos para uso humano; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Medicamentos à base de ervas; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em supositório. Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Medicamentos homeopáticos, manipulados e fitoterápicos (destinados à defesa e proteção da saúde): Medicamentos para uso humano; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Medicamentos à base de ervas; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em supositório.?.