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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818442930

CASTELO DOS HORRORES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/1995
Concessão
29/07/1997
Vigência
29/07/2027

Titular

PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA
04.933.060/0001-18 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160354339 (06/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Play One Empreendimentos Ltda

      Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

    2. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160274806 (07/12/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: Play One Empreendimentos Ltda

      Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

    3. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PLAYCENTER S/A.

    5. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.(BR/SP). *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS.

    6. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 18/02/1997 · RPI 1368há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

    8. 08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT PICOSSE C. FERRAZ

    9. 26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

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