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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818436700

PACTUM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/1995
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

PACTUM CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
97.004.964/0001-40 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250139366 (20/03/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PACTUM CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA

      Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

    2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170250254 (03/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PACTUM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

      Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

    3. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PACTUM DIAGNOSTICO E PLANEJAMENTO FISCAL TRIB. LTDA.

    4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM VALIDADE ATUALIZADA.INT. MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.

    7. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON PLAJAP ADM COM PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA (BR-RJ).

    8. 05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    9. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

      *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    10. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    11. 16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      PARÁG. ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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