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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818435526

DM SUPERGELADOS DE MARCHI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/1995
Concessão
30/06/1998
Vigência
30/06/2028

Titular

DE MARCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA.
52.884.061/0001-62 · Jundiaí/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170211639 (03/07/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: DE MARCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA.

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

    2. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    4. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERGELADOS". *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

    5. 18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) *INT. ESC. ANTARES

    6. 29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERGELADOS" * INT ANTARES S/C LTDA

    7. 23/04/1996 · RPI 1325há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERGELADOS" * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

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