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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818434376

ACP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/1995
Concessão
30/09/1997
Vigência
30/09/2027

Titular

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ
76.583.004/0001-01 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230340392 (20/07/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ

      Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador THOMAS RAYMUND KORONTAI e nomeado novo representante GRUBE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170293024 (05/09/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ

      Procurador: Carolina de Castro Wanderley

    3. 06/01/2009 · RPI 1983há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. ANTONIO BUIAR

    5. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. ANTONIO BUIAR

    6. 29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

    7. 09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

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