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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818431695

MAXCARGO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/1995
Concessão
02/09/1997
Vigência
02/09/2027

Titular

CARGOMAX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
05.051.385/0001-30 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170276062 (24/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CARGOMAX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

      Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150167578 (29/07/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

      Cessionário: CARGOMAX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

    3. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    5. 15/04/1997 · RPI 1376há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    6. 26/11/1996 · RPI 1356há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    7. 30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA

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