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Radar do INPI

Marca · processo 818424389

INCODEMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
28/04/1995
Concessão
07/10/1997
Vigência
07/10/2027

Titular

INCONDEMA ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA ME
29.094.612/0001-72 · Rio Bonito/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180123939 (06/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: INCODEMA ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA ME

      Procurador: Regina Maria de Carvalho

    2. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 01/07/2008 · RPI 1956há 18 anos

      ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. (736)

      PET(BR/RJ)016922, DE 22/05/2003, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.INT.REGINA MARIA DE CARVALHO

    4. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.

    5. 07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 08/04/1997 · RPI 1375há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      *INT. REGINA MARIA DE CARVALHO

    7. 19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT REGINA MARIA DE CARVALHO

    8. 07/05/1996 · RPI 1327há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT REGINA MARIA DE CARVALHO

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