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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818423145

3001 TEMPESTADE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/1995
Concessão
15/07/1997
Vigência
15/07/2027

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA
33.197.260/0001-58 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170111010 (07/04/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA

      Procurador: Ricardo Velloso Ferri

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170075336 (07/04/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA

      Procurador: Ricardo Velloso Ferri

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO MAURICIO CARLOS DE OLIVEIRA, e nomeado novo representante Ricardo Velloso Ferri, com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. RICARDO V. FERRI

    5. 18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    6. 29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    7. 16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT P.P. PAULO & CIA.

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