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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818414863

SKATER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/1995
Concessão
22/04/1997
Vigência
22/04/2037

Titular

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
59.104.422/0001-50 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850250726376 (23/12/2025)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

      Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

    2. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260125069 (26/05/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

      Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    3. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850250060403 (06/02/2025)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: RE:CAR, INC

      Procurador: Gabriel Saldanha de Paiva

      Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

    4. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850250060403 (06/02/2025)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: RE:CAR, INC

      Procurador: Gabriel Saldanha de Paiva

      Detalhes do despacho: Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.

    5. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230624753 (20/12/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

      Procurador: INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    6. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170127964 (20/04/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    7. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOMES ALTERADOS

    8. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 24/12/2002 · RPI 1668há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA

    10. 22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT. DANNEMANN

    11. 28/01/1997 · RPI 1365há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    12. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    13. 13/02/1996 · RPI 1315há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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