13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250101377 (26/02/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)
Requerente: BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
Procurador: Henrique Ribeiro Ferreira
Cedente: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA. [BR]
Cessionário: BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301240012558 (15/10/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA para BASAL - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Processo nº 5013544-17.2019.8.21.0010/RS. Processo INPI nº 52402.012158/2024-89. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. STERLING LAKE INVESTMENTSLTD (VG)
04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
05/01/1999 · RPI 1461há 27 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
25/02/1997 · RPI 1369há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. INDUSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA