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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818402407

DON DOCE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/04/1995
Concessão
29/04/1997
Vigência
29/04/2027

Titular

DELUC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
32.719.820/0001-24 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230338489 (19/07/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: DELUC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

      Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

    2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200204678 (13/07/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

      Cessionário: DELUC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160124745 (09/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: M. NERONI & CIA LTDA-ME

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    4. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - DE MALTA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    6. 29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" *INT. ESC. ANTARES

    7. 24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

    8. 03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

    9. 06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

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