Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818394650

SUPPER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/1995
Concessão
12/09/2006
Vigência
12/09/2026

Titular

CHOCOLATES GAROTO S.A.
28.053.619/0001-83 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHOCOLATES, BOMBONS E DOCES [CONFEITOS].;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160157394 (08/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Chocolates Garoto S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160123346 (10/06/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Chocolates Garoto S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

    COMPROVANDO QUE A PROCURADORA DA EMPRESA CHOCOLATES GAROTO S/A, BARBARA CHRISTINA LOBATO LUCINDO PEREIRA LOUREIRO, TEM PODERES PARA SUBSTABELECER.

  5. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

    NAO RETIRANDO DO PATRIMONIO COMUM O USO DA PALAVRA "SUPER" *INT. TAVARES & CIA

  8. 03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO * INT TAVARES & CIA

  9. 30/01/1996 · RPI 1313há 30 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI * INT TAVARES & CIA

Carregando…