30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190133818 (10/04/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): EDITORA EUROPA LTDA
Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
26/01/1999 · RPI 1464há 27 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. ABRIL S/A (BR/SP)
27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1379 DE 06/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT. LUIS A. RICCO NUNES
11/03/1997 · RPI 1371há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
*INT. LUIS A. RICCO NUNES
11/03/1997 · RPI 1371há 29 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1360 DE 24/12/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CORRESPODENTE DESPACHO INTERNO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
30/07/1996 · RPI 1339há 30 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. ABRIL S.A (SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
30/01/1996 · RPI 1313há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES