24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170083997 (18/04/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160157181 (08/06/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120105756 (06/07/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO
Cessionário: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A
19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.
18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
13/05/1997 · RPI 1380há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
30/01/1996 · RPI 1313há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)